Eleições 2010

Eleições 2010: o Deputado Federal e suas funções

Curiosidades

Ontem falei um pouco sobre o cargo de Deputado Estadual, explicando um pouco sobre suas principais funções. Hoje, o cargo analisado será o de Deputado Federal. Assim como o Deputado Estadual, entre as funções do Deputado Federal no exercício do cargo estão: legislar, propor, emendar, alterar, revogar e derrogar leis, porém no âmbito federal. Os Deputados Federais são eleitos por estados.

Cada estado tem uma representação proporcional à sua população, definida por lei complementar, porém com o número mínimo de oito e máximo de setenta deputados por estado e 513 deputados no total.

Em cada estado, cada partido ou coligação partidária elege uma quantidade de deputados proporcional a quantidade de votos recebidos, porém também existe uma cláusula de barreira que exige um número mínimo de votos por partido.

Os votos de todos os candidatos de cada partido são contabilizados juntos, para definir o número total de vagas a serem preenchidas por determinado partido. Após a divisão de vagas por partido, os políticos com maior número de votos individuais são nomeados para cada vaga partidária, desta forma um partido pode conseguir muitas cadeiras no congresso devido a grande votação de um único político, políticos em tal situação são chamados puxadores de votos. Dentro de cada partido, os deputados eleitos são determinados pela ordem de votação.

Diferentemente do caso do Deputado Estadual, um Deputado Federal não pode trocar de partido, pois o mandato pertence ao partido e não a ele. Isso é o que chamamos de fidelidade partidária.

No caso de suplência, ou seja, caso o candidato eleito tenha que ser substituído por algum motivo, o voto volta para o “suplente eleito” pelo partido, na época da votação. Isso causa certa confusão quando os deputados ou suplentes (ou ambos) mudam de partido, pois altera a composição da Câmara dos Deputados. Por ser um sistema de eleição proporcional, o eleitor pode pensar que está votando em pessoas, quando na verdade o seu voto vai primeiro para o partido e só então para o candidato.

As principais funções de um Deputado Federal são:
– Elaborar leis que satisfaçam as necessidades sociais do país;
– Fiscalizar as leis formuladas pelo senado;
– Elaborar seu regimento interno;
– Fiscalizar os atos do Poder Executivo;
– Propor e revogar emendas à Constituição Federal;
– Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
– Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
– Eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

O mandato (tempo previsto para permanência no cargo) é de quatro anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas reeleições.

Os requisitos para que alguém se candidate a Deputado Federal são:
01 – Ter idade mínima de 21 anos;
02 – Estar inscrito em algum partido político;
03 – Ter nacionalidade brasileira;
04 – Possuir domicílio eleitoral no estado pelo qual está concorrendo ao cargo;
05 – Ter pleno exercício dos direitos políticos.

A série continua amanhã, e o próximo cargo analisado será o de Senador!