Nesta pequena série que resolvi fazer para esclarecer um pouco sobre os cargos políticos das eleições deste ano, já mostrei as principais funções dos Deputados Estaduais e dos Deputados Federais. Ambos são encarregados de legislar, propor, emendar, alterar, revogar e derrogar leis estaduais e federais, respectivamente. Hoje, o cargo analisado será o do Senador. No dia 3 de outubro, você deverá escolher DOIS Senadores.
O Senado Federal, juntamente com a Câmara dos Deputados, compõe o Congresso Nacional, que é o Poder Legislativo do Brasil. O Senado Brasileiro é composto por 81 representantes, sendo 3 de cada unidade federativa do Brasil, inclusive do Distrito Federal.
Entre as principias atribuições dos senadores estão:
– Elaborar seu regimento interno;
– Processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, Membros do Conselho de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, Procurador-Geral da República, Advogado Geral da União, Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
– Aprovar a escolha de: Ministros do Tribunal de Contas indicados pelo Presidente da República; Presidentes e Diretores do Banco Central; Governador de Território; Procurador-Geral da República; Titulares de outros cargos que a lei determina;
– Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
– Fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
– Aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.
– Fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
– Dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
– Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
– Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
– Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
– Aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
– Dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
– Eleger membros do Conselho da República;
– Avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
O Senado Federal tem funções legislativas, fiscalizadoras, autorizativas, julgadora, aprovadora de autoridades e outros de sua competência privativa. Na função legislativa pode funcionar como Câmara Revisora, se o projeto vier da Câmara dos Deputados. Diz-se que o Senado Federal assume, pronunciadamente o caráter de Câmara de Moderação. É uma assembléia de mais velhos, de chefes de largo prestígio e experiência, que põem a prudência acima de tudo, usando-a como freio aos impulsos da Câmara dos Deputados.
Os requisitos para se candidatar a senador são:
01 – Ter nacionalidade brasileira;
02 – Ter idade mínima de 35 anos;
03 – Estar inscrito em algum partido político;
04 – Possuir domicílio eleitoral no estado pelo qual está concorrendo ao cargo;
05 – Ter o pleno exercício dos direitos políticos.
A cada quatro anos, elege-se alternativamente um ou dois senadores por estado, e o mandato tem duração de oito anos, não havendo limite para a reeleição.
Agora que já sabemos um pouco mais sobre os Deputados Estaduais e Federais e sobre os Senadores, falta falar sobre os Governadores e sobre o Presidente. Até amanhã!