A menos de uma semana das Eleições de 2010, que ocorrerão no dia 03 de outubro, resolvi fazer uma série de posts para que vocês conheçam um pouco mais sobre os cargos políticos que serão votados nesta edição: os Deputados Estaduais, os Deputados Federais, os Senadores, os Governadores e o Presidente. Já que o voto é obrigatório, não custa conhecer as funções que cada um dos políticos que você escolher terá, não é? O primeiro cargo dessa série é o Deputado Estadual.
Deputado Estadual, de acordo com a Constituição brasileira de 1988, é o representante popular estadual, eleito pelo sistema proporcional, no qual se leva em conta a votação da legenda (partido político ou coligação de partidos), para a definição do número de candidatos eleitos pela mesma, e a votação obtida pelo candidato, para determinar-se quais candidatos de cada legenda ocuparão as vagas pela mesma conquistadas.
O Deputado Estadual que você escolher trabalhará na Assembléia Legislativa Estadual, órgão superior do Poder Legislativo de cada estado.
Sua função principal no exercício do cargo é legislar, propor, emendar, alterar, revogar e derrogar leis estaduais. Além de fiscalizar as contas do governo estadual, criar Comissões Parlamentares de Inquérito e outras atribuições referentes ao cargo.
Ou seja, as principais funções dos Deputado Estadual são:
– Elaborar leis que satisfaçam as necessidades sociais do estado;
– Fiscalizar as atividades do poder executivo estadual, analisando e aprovando o orçamento anual do estado;
– Vigiar as leis e dogmas constitucionais do estado, podendo propor algumas alterações, emendas, etc. à Constituição do estado.
O mandato (tempo previsto para permanência no cargo) é de quatro anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas reeleições. Além disso, o código eleitoral brasileiro permite ao deputado estadual mudar de partido durante o seu mandato.
Os requisitos para que alguém se candidate a Deputado Estadual são:
01 – A nacionalidade brasileira;
02 – O pleno exercício dos direitos políticos;
03 – O alistamento eleitoral;
04 – O domicílio eleitoral na circunscrição;
05 – A filiação partidária;
06 – A idade mínima de 21 anos. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Amanhã falarei sobre mais sobre o cargo de Deputado Federal!