Cinco direitos que poucos donos de carro conhecem

Dicas

1. Estacionamentos: o que fazer em casos de furto no interior do veículo

Imagine a cena: após fazer compras em um shopping ou supermercado, o consumidor se dirige até o estacionamento do local e percebe que, durante as compras, o rádio de seu veículo foi furtado. Neste momento, surge uma dúvida: o estabelecimento pode ser considerado responsável pelo furto?

Segundo a advogada do Idec Maíra Feltrin, o consumidor pode sim pedir ressarcimento para o estabelecimento onde o carro estava estacionado. “Ao estacionar o veículo no local das compras, o mínimo que a pessoa espera é segurança. A falta dela faz com que o local possa ser responsabilizado pelo furto ocorrido”.

Se o problema do consumidor for uma batida provocada pelo manobrista ou caso seu carro tenha sido furtado, o local também é responsável pelo ocorrido. Se houver no estabelecimento uma placa informando que a empresa não se responsabiliza por eventual desaparecimento dos bens deixados no carro, o fato pode ser considerado uma cláusula abusiva, de acordo com o artigo 51, I, do CDC: “Impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos”.

Após verificar que houve o furto, o consumidor deve fazer um boletim de ocorrência e, em seguida, mandar uma carta para o local onde o carro estava estacionado, pedindo a reparação dos danos. “A reclamação deve ser feita por escrito, discriminando o valor dos prejuízos sofridos”, diz Maíra Feltrin. É importante guardar o ticket ou qualquer outro papel que confirme que o carro foi estacionado no local.

Caso a resposta da empresa seja negativa, o consumidor deve entrar na justiça com uma ação para pedir o ressarcimento dos objetos furtados. No caso de estacionamentos terceirizados, a ação pode ser tanto contra o shopping, banco, supermercado, etc; como contra a administradora do estacionamento. Há ainda a possibilidade de engrenar com uma ação contra as duas empresas.

2. Antes de fechar negócio, para não ser enganado o consumidor deve procurar conhecer seus direitos

Assistência técnica gratuita é um direito do consumidor que compra o veículo usado nas revendedoras.

Na lei a garantia é plena. Qualquer defeito que aparecer dentro do período de 90 dias é responsabilidade da revendedora. O problema tem que ser solucionado em 30 dias.

Depois do prazo de três meses, é preciso provar que o defeito existia antes da compra.

Se o defeito no carro for aparente, ele tem 30 dias para reclamar ao vendedor. Outros problemas devem ser reclamados em até seis meses. “Esse vendedor responde não só pelo vício, mas por perdas e danos, por ventura, ocorridos com o novo adquirente” – alertou a defensora pública Ana Cristina Soares.

Muitas vezes, o acordo é difícil. O comprador pode reclamar nos Procons. Se não conseguir acordo, o caso deve ser encaminhado à Justiça. Até 40 salários mínimos o consumidor pode procurar os juizados especiais de pequenas causas. Acima desse valor, ele deve recorrer à Justiça comum.

3. O que fazer no caso de batida, se o outro motorista fugir?

Neste caso, a pessoa que se sentir prejudicada deverá anotar a placa do fujão e dirigir-se até o Detran para solicitar o endereço do proprietário.

Com posse deste endereço, vá até ao Juizado Especial Cível (antigo pequenas causas) no fórum perto do local dos fatos ou perto do réu e entre com um processo (se o valor for inferior a 20 salários mínimos não necessita de advogado). O fórum irá citar o motorista fujão, por isso deve-se saber o endereço antes.

Será feita uma tentativa de acordo. Se não ocorrer acordo e o reclamante comprovar a responsabilidade do dano, o motorista fujão será intimado a pagar uma indenização (seja por pagamento espontâneo ou leilão de seus bens até quitar a dívida). O procedimento é bem rápido e, em média, após seis meses tudo resolvido.

4. Como e onde reclamar de motorista que atrapalha o trânsito?

Faça uma minuciosa carta com descrição do que aconteceu. Não se esqueça de mencionar na carta o local, a data e a hora da ocorrência. Coloque também os dados do veículo do motorista importuno como: marca, modelo, cor, placa. Se possível junte provas como fotos e lista com nomes de testemunhas. Envie ao departamento do sistema viário de sua cidade. O endereço você consegue na prefeitura de sua cidade.

Caso o motorista estiver agindo de forma irresponsável e colocando vidas em risco de forma reiterada (fazendo “racha”, ameaçando atropelar os pedestres, fazendo “roleta-russa” com o veículo etc), cabe até mesmo uma denúncia na Delegacia de seu bairro ou na Delegacia de Trânsito do DETRAN (se você morar na capital) ou CIRETRAN (se você morar no interior/litoral)

5. Como solicitar sinalização inexistente?

Você deverá fazer um pedido por escrito à companhia de trânsito de sua cidade solicitando a sinalização que julga ser necessária. Nesta carta, deverá constar o endereço do local a ser sinalizado. É importante também a especificação do motivo pelo qual a sinalização está sendo solicitada. A companhia de trânsito enviará para o reclamante o protocolo da solicitação. Guarde este número pois é por meio dele que você poderá consultar o andamento do seu pedido.

Apenas o pedido não garante que a sinalização seja aprovada. Um engenheiro irá até o local afim de estudar se a sinalização realmente é necessária. Assim que a verificação for feita o reclamante receberá uma resposta da companhia de trânsito. Por isso, não se esqueça informar o seu nome e endereço completo.

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Fonte: Idec
Por: O Buteco da Net