Estamos a um passo de terminar esta pequena série sobre os cargos que votaremos nestas eleições. Já mostrei as principais curiosidades sobre os cargos dos Deputados Estaduais, dos Deputados Estaduais e por último dos Senadores. Hoje, mostrarei um pouco sobre o cargo do Governador, o mais elevado cargo político eletivo a representar o poder executivo e a autoridade máxima do estado.
O Governador, o cargo político que representa o poder executivo na esfera dos Estados e do Distrito Federal, é eleito com periodicidade de quatro anos, sendo permitida a reeleição pelo mesmo período. A votação para governador pode acontecer em dois turnos, caso nenhum dos candidato obtenha mais de 50% dos votos no primeiro turno. Caso esta não seja satisfeita, os dois candidatos mais votados no primeiro turno concorrem no segundo turno, sendo eleito o candidato que obtiver maioria simples, ou seja, maior votação entre os dois concorrentes.
No transcorrer do tempo, o cargo correspondente ao do atual Governador teve distintas denominações oficiais no Brasil:
– Dos primórdios da colonização até 1821: donatário e capitão-mor.
– Período transitório entre colônia e império, de 1821 a 1824: governador;
– Período imperial, de 1824 a 1889: presidente de província;
– República Velha, de 1889 a 1930: presidente de estado;
– Era Vargas, de 1930 a 1947: interventor federal;
– Desde a República Nova, de 1947 até a atualidade: governador de estado.
O Governador possui como função principal dirigir a administração do estado e a representação em suas relações jurídicas, administrativas e políticas, tendo como objetivo defender seus interesses junto à Presidência e buscando diversos investimentos e obras federais. O Governador do Distrito Federal, por ser um caso singular (município neutro), exerce certas funções que são cabíveis ao prefeito.
No regime político brasileiro, o Governador tem autonomia para organizar um secretariado que trata das mais variadas questões de seu Estado. Assim como um presidente da República, ele tem autonomia para tomar diversas decisões e oferecer projetos de lei estaduais, desde que esses não firam os princípios postulados pela Constituição Federal. Caso não administre bem as finanças de seu Estado, o Governador pode ser julgado por crime de improbidade.
Em termos práticos, a ação governamental estabelece um processo de descentralização do poder político capaz de acelerar várias questões políticas, econômicas e sociais de âmbito regional e local. Apesar de sua utilidade, o exercício do cargo de Governador pode estabelecer situações de conflito político, quando o mesmo não segue ou concorda com as diretrizes do governo central. De tal modo, o Governador deve ser hábil no equilíbrio entre as demandas de seu Estado e as exigências da federação.
Os requisitos para se candidatar a Governador são:
01 – Ter nacionalidade brasileira;
02 – Ter idade mínima de 30 anos;
03 – Estar inscrito em algum partido político;
04 – Possuir domicílio eleitoral no estado pelo qual está concorrendo ao cargo;
05 – Ter o pleno exercício dos direitos políticos.
O último post da série das eleições será publicado amanhã e falará sobre o cargo supremo do Brasil, o Presidente.