Estamos chegando ao final da série. Já falei sobre os Deputados Estaduais, os Deputados Federais, os Senadores, os Governadores e agora, por último mas não menos importante, falarei sobre o cargo do Presidente. O Presidente da República é o chefe de Estado e de governo da República Federativa do Brasil. O Presidente da República escolhe livremente seus auxiliares diretos, os Ministros de Estado, sem interferência alguma do parlamento.
O Presidente exerce a função de chefe do poder Executivo e também de chefe de Estado (autoridade máxima) em uma nação cujo sistema de governo é o presidencialismo. No Brasil, ele é eleito pelo voto direto, sendo o representante do povo no âmbito federal. O mandato tem duração de 4 anos, podendo se estender por mais 4 anos, através de novas eleições. A moradia oficial é o Palácio da Alvorada, em Brasília, no Distrito Federal.
As principais funções do presidente são:
– Nomear e exonerar os Ministros de Estado;
– Conduzir a política econômica;
– Exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção da administração federal;
– Editar medidas provisórias com força de lei em caráter de urgência;
– Aplicar as leis aprovadas;
– Vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
– Manter relações com Estados estrangeiros e indicar seus representantes diplomáticos;
– Decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
– Decretar e executar a intervenção federal;
– Exercer comando supremo das Forças Armadas, nomear Comandantes da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhe são privativos;
– Declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, quando autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele;
– Enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas previstas nesta Constituição;
– Exercer outras atribuições previstas na Constituição da República Federativa do Brasil.
Para concorrer à Presidência, os requisitos são os seguintes:
– Ser brasileiro nato;
– Ter a idade mínima de 35 anos;
– Ter o pleno exercício de seus direitos políticos;
– Ser eleitor e ter domicílio eleitoral no Brasil;
– Ser filiado a uma agremiação ou partido político;
– Não ter substituído o atual presidente nos seis meses antes da data marcada para a eleição.
A linha sucessória é composta, em ordem, pelo vice-presidente, presidente da Câmara dos Deputados, presidente do Senado Federal e presidente do Supremo Tribunal Federal.
Assim chegamos ao fim desta série, que tinha o objetivo de esclarecer um pouco sobre os cargos políticos que serão votados no dia 03 de outubro.
Vale lembrar que o voto deve ser consciente. Não vote em quem você sabe que não será capaz de te representar no futuro. Não adianta reclamarmos dos políticos brasileiros, pois fomos nós que os colocamos onde estão.